PORTARIA INSS N° 574 / 2020 - Autoriza a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios, com prazo igual ou superior à 45 (quarenta e cinco) dias, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.