RESOLUÇÃO N° 001 / 2020 - MG - Este decreto dispõe sobre a definição de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, no âmbito dos órgãos do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 13.874/2019. Dentre outras disposições, padroniza a classificação de risco em três níveis I, I e III, leve, médio e alto, respectivamente, para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Além disso, estabelece as atividades de baixo risco, “baixo risco a”, risco leve, irrelevante ou inexistente para fins de segurança sanitária e ambiental, conforme previsto no Anexo I.