PORTARIA SUFIS N° 085 / 2021 - MG - Altera a Portaria SUFIS nº 076/2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível (EHC), Etanol Anidro Combustível (EAC) e Etanol outros Fins (EoF) com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos no RICMS/MG.