AJUSTE SINIEF N° 019 / 2021 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - ALTERAÇÕES - Este ajuste estabelece que, produz efeitos a partir de 04.04.2022, a delimitação das informações do intermediário ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual, ou presencial, na NF-e, devendo ser indicado no documento fiscal o número do CNPJ do mesmo. Anteriormente a indicação era do CPF ou CNPJ, conforme trata o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Além disso, determina que de 05.04.2021 a 01.08.2021, não se exigirá a informação acima indicada.