DECRETO N° 48.311 / 2021 - MG - Altera o RICMS/MG - Este decreto altera o RICMS/MG, para conceder suspensão do ICMS, por tempo indeterminado, na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus, de micro-ônibus e de caminhão, promovida pelo estabelecimento fabricante de chassi para o estabelecimento fabricante de carroceria, localizado em Minas Gerais ou nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, para fins de montagem e acoplamento, observadas as condições que menciona (acréscimo dos itens 21 e 22 ao Anexo III e dos artigos 664 e 672 à Parte 1 do Anexo IX