CONVÊNIO ICMS N° 010 - autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão do ICMS em relação às transferências internas de QAV realizadas pela Petrobrás Distribuidora S/A, núcleo do CNPJ n° 34.274.233 e núcleo da inscrição no Cadastro Fiscal do Estado de Minas Gerais n° 059023, cujos fatos geradores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, tenham ocorrido até 31.12.2015