INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 060 - Dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores, consoante o § 3° do art. 63 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, incluído pela Medida Provisória n° 876, de 13 de março de 2019, bem como altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2 de março de 2017.