Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da comissão, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
* para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
* para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
* para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.
Ampliação
O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.
“O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”, explicou Bertaiolli.
“Cabe recordar que no mesmo período, as receitas tributárias da União foram beneficiadas pelo aumento do valor da base de cálculo dos tributos em função dos reajustes de preços de bens e serviços”, completou.
Empregados
O texto do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários. Hoje a permissão é para apenas um. Esse ponto do projeto foi mantido no substitutivo aprovado.
“A possibilidade de elevar o número de empregados traz formalização”, disse Bertaiolli.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será votado no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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