INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.088, DE 15 DE JUNHO DE 2022
(DOU de 20.06.2022)
Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB n° 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3° da Portaria RFB n° 2.860, de 25 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, 8° a 10 e 12 do Decreto n° 9.094, de 14 de julho de 2017, na Instrução Normativa RFB n° 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e na Portaria RFB n° 2.860, de 25 de outubro de 2017,
resolve:
Art. 1° Fica suspensa a obrigatoriedade de o interessado apresentar documento original para fins de autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB n° 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3° da Portaria RFB n° 2.860, de 25 de outubro de 2017, no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2° Para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
Parágrafo único. A autenticidade e a veracidade dos documentos a que se refere o caput deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
I - verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
II - verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
III - comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
IV - contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
V - demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.
Art. 3° Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa RFB n° 1.931, de 2 de abril de 2020;
II - a Instrução Normativa RFB n° 1.983, de 21 de outubro de 2020; e
III - a Instrução Normativa RFB n° 2.056, de 7 de dezembro de 2021.
Art. 4° Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de julho de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Fonte: .
Araçai, Baldim, Conceição de Mato Dentro, Cachoeira da Prata, Congonhas do Norte, Cordisburgo, Corinto, Capim Branco, Caetanópolis, Diamantina, Datas, Funilandia, Fortuna de Minas, Felixlândia, Gouveia, Inimutaba, Inhaúma, Joaquim Felício, Jequitibá, Morro da Garça, Matozinhos, Monjolos, Presidente Juscelino, Presidente Kubitsckek, Pompeu, Paraopeba, Prudente de Morais, Sete Lagoas, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Hipólito, Três Marias e Virgem da Lapa
Sindicato dos Contabilistas de Araçai, Sindicato dos Contabilistas de Baldim, Conceição de Mato Dentro, Sindicato dos Contabilistas de Cachoeira da Prata, Sindicato dos Contabilistas de Congonhas do Norte, Sindicato dos Contabilistas de Cordisburgo, Sindicato dos Contabilistas de Corinto, Sindicato dos Contabilistas de Capim Branco, Sindicato dos Contabilistas de Caetanópolis, Sindicato dos Contabilistas de Diamantina, Sindicato dos Contabilistas de Datas, Sindicato dos Contabilistas de Funilandia, Sindicato dos Contabilistas de Fortuna de Minas, Sindicato dos Contabilistas de Felixlândia, Sindicato dos Contabilistas de Gouveia, Sindicato dos Contabilistas de Inimutaba, Sindicato dos Contabilistas de Inhaúma, Sindicato dos Contabilistas de Joaquim Felício, Sindicato dos Contabilistas de Jequitibá, Sindicato dos Contabilistas de Morro da Garça, Sindicato dos Contabilistas de Matozinhos, Sindicato dos Contabilistas de Monjolos, Sindicato dos Contabilistas de Presidente Juscelino, Sindicato dos Contabilistas de Presidente Kubitsckek, Sindicato dos Contabilistas de Pompeu, Sindicato dos Contabilistas de Paraopeba, Sindicato dos Contabilistas de Prudente de Morais, Sindicato dos Contabilistas de Sete Lagoas, Sindicato dos Contabilistas de Santana de Pirapama, Sindicato dos Contabilistas de Santana do Riacho, Sindicato dos Contabilistas de Santo Hipólito, Sindicato dos Contabilistas de Três Marias e Sindicato dos Contabilistas de Virgem da Lapa.
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