RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ N° 277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
(DOU de 30.11.2018)
Define as atribuições dos profissionais que laboram na área da Bioquímica, Biotecnologia e Bioprocesso.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 8°, alínea f, 1° e 24 da Lei n° 2.800 de 18.06.1956, e tendo em vista os preceitos contidos nos artigos 326, 330, 332, § 2° do artigo 334, 337 e 341 do Decreto-Lei n° 5.452 de 01.05.1943;
CONSIDERANDO o artigo 2°, incisos II e IV, alínea c, o artigo 4°, alíneas a, d, h e i e ainda o artigo 8° do Decreto n° 85.877 de 07.04.1981;
CONSIDERANDO que as rápidas transformações sociais, tecnológicas, do mercado de trabalho e das condições de exercício profissional, exigem um adequado acompanhamento do serviço de Fiscalização do Sistema CFQ/CRQs;
CONSIDERANDO que a Lei n° 9.131 de 24.11.1995 autorizou a substituição dos currículos mínimos, pelas "diretrizes curriculares" concedendo ampla autonomia às Instituições de Ensino, para definição dos cursos que oferecem, com base na explicitação de competências e habilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a Regulamentação do Exercício Profissional à natureza das Estruturas Curriculares dos Cursos responsáveis pela formação das variadas modalidades de profissionais da área da Química, resultantes da liberdade de construção curricular conferida às Instituições Educacionais pela Lei n° 9.394/96 (LDB) que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dos seus diversos instrumentos Legais Reguladores que provocaram profundas modificações na Estrutura do Ensino Superior do País;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as diferentes modalidades de profissionais da Química para fins da fiscalização a que se incumbe o sistema CFQ/CRQs, assegurada pelos artigos 1° e 15 da Lei n° 2.800/56;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 198 de 17.12.2004 do Conselho Federal de Química que define as modalidades profissionais na área da Química;
RESOLVE:
Artigo 1° São profissionais da Química, nos termos da Resolução n° 198/2004 do Conselho Federal de Química, os Bacharéis em Bioprocessos e Biotecnologia; Bacharéis em Biotecnologia; Bacharéis em Bioquímica; Bacharéis em Bioquímica Industrial; Bacharéis em Biossistemas; Bacharéis em Biotecnologia Industrial; Bacharéis em Química com Ênfase em Biotecnologia; Bacharéis em Biotecnologia e Agroindústria; Tecnólogos em Bioprocessos e Biotecnologia; Tecnólogo em Biotecnologia; Engenheiros em Bioprocessos e Biotecnologia; Engenheiros em Biotecnologia; Engenheiros em Bioprocessos; Engenheiros em Biossistemas e outras que venham a ser incluídas, que atuem nas atividades biotecnológicas relacionadas ao beneficiamento, armazenamento, transporte, industrialização, controle de qualidade e conservação de produtos biotecnológicos relacionados ao setor energético, com ênfase em bioenergia; ao setor de meio ambiente, com ênfase nas atividades de preservação e melhoramento; ao setor da saúde humana e animal, com ênfase em biossegurança de produtos biotecnológicos de origem recombinante e não recombinante; ao setor da indústria (química, alimentícia, produção de proteína animal e vegetal, farmacêutica, agroquímica, têxtil, biomateriais e bioquímica).
Artigo 2° São atribuições dos Profissionais citados no artigo 1° desta Resolução, a serem conferidas, de acordo com a avaliação da Estrutura Curricular e Conteúdos Programáticos das Disciplinas cumpridas nos Cursos de Graduação, aos Profissionais de cada Categoria:
1 - Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais, laudos técnicos, indicando as medidas a serem adotadas e realizar serviços técnicos relacionados com as atividades tecnológicas envolvidas no beneficiamento, armazenamento, transporte, industrialização, conservação, acondicionamento e embalagem de produtos biotecnológicos.
2 - Coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e assumir a responsabilidade técnica de empresas públicas e privadas, assessoramento das atividades envolvidas nos processos de industrialização de produtos biotecnológicos.
3 - Efetuar a inspeção das atividades produtivas, zelando pelo cumprimento das normas sanitárias e ambientais, dos padrões de qualidade dos produtos biotecnológicos.
4 - Exercer o magistério na Educação de Nível Superior e de Nível Médio Profissionalizante, respeitada a legislação específica.
5 - Formular, elaborar e executar estudo e pesquisa científica básica e aplicada, a fim de proporcionar a capacidade de resolução de lacunas entre a pesquisa e o desenvolvimento pré-industrial e industrial, nos vários setores da biotecnologia ou a ela ligados.
6 - Executar análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas, bromatológicas, microbiológicas, toxicológicas dos insumos, produtos intermediários e finais da indústria de biotecnologia e bioprocessos e no controle de qualidade dos processos bioquímicos e biotecnológicos envolvidos, utilizando as técnicas e métodos instrumentais, gravimétricos e volumétricos.
7 - Efetuar controles de biossegurança, nas etapas de armazenamento, transporte, produção, distribuição e comercialização sempre relacionados ao desenvolvimento de soluções tecnológicas a serem utilizadas nos procedimentos industriais de obtenção de produtos biotecnológicos.
8 - Planejar, conduzir, gerenciar e efetuar o controle de qualidade dos processos bioquímicos, bioprocessos e biotecnológicos utilizados nas etapas da industrialização de produtos biotecnológicos, desde a matéria prima, incluindo derivados, até o produto final.
9 - Planejar, conduzir e gerenciar os processos bioquímicos e biotecnológicos utilizados nos setores de biotecnologia;
10 - Planejar, conduzir e gerenciar os processos bioquímicos e biotecnológicos utilizados no tratamento e reuso de águas destinadas à indústria de biotecnologia e dos seus efluentes líquidos, emissões gasosas e resíduos sólidos gerados.
11 - Planejar, conduzir e gerenciar as operações unitárias da indústria alimentícia, produção de proteína animal e vegetal, farmacêutica, agroquímica, têxtil, biomateriais e bioquímica, utilizadas em todas as etapas da indústria de biotecnologia.
12 - Realizar as atividades de estudo, planejamento, elaboração de projeto, especificações de equipamentos e de instalações das indústrias de biotecnologia.
13 - Efetuar a aquisição, conduzir e fiscalizar a montagem e manutenção de máquinas e equipamentos de implementos e supervisionar a instrumentação de controle das máquinas existentes nas instalações das indústrias de biotecnologia.
14 - Efetuar a condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção de equipamentos e de instalações das indústrias de biotecnologia.
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Carga Horária Mínima |
Matemática, Física,
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150 |
Química Geral, Química
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240 |
Análise Instrumental,
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120 |
Físico-Química,
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120 |
Bioquímica, Bioenergética,
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200 |
Bioprocessos,
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300 |
Operações Unitárias,
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90 |
Projetos Biotecnológicos,
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60 |
Higiene e Segurança
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120 |
Componentes da Área
|
90 |
Fonte: .
Araçai, Baldim, Conceição de Mato Dentro, Cachoeira da Prata, Congonhas do Norte, Cordisburgo, Corinto, Capim Branco, Caetanópolis, Diamantina, Datas, Funilandia, Fortuna de Minas, Felixlândia, Gouveia, Inimutaba, Inhaúma, Joaquim Felício, Jequitibá, Morro da Garça, Matozinhos, Monjolos, Presidente Juscelino, Presidente Kubitsckek, Pompeu, Paraopeba, Prudente de Morais, Sete Lagoas, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Hipólito, Três Marias e Virgem da Lapa
Sindicato dos Contabilistas de Araçai, Sindicato dos Contabilistas de Baldim, Conceição de Mato Dentro, Sindicato dos Contabilistas de Cachoeira da Prata, Sindicato dos Contabilistas de Congonhas do Norte, Sindicato dos Contabilistas de Cordisburgo, Sindicato dos Contabilistas de Corinto, Sindicato dos Contabilistas de Capim Branco, Sindicato dos Contabilistas de Caetanópolis, Sindicato dos Contabilistas de Diamantina, Sindicato dos Contabilistas de Datas, Sindicato dos Contabilistas de Funilandia, Sindicato dos Contabilistas de Fortuna de Minas, Sindicato dos Contabilistas de Felixlândia, Sindicato dos Contabilistas de Gouveia, Sindicato dos Contabilistas de Inimutaba, Sindicato dos Contabilistas de Inhaúma, Sindicato dos Contabilistas de Joaquim Felício, Sindicato dos Contabilistas de Jequitibá, Sindicato dos Contabilistas de Morro da Garça, Sindicato dos Contabilistas de Matozinhos, Sindicato dos Contabilistas de Monjolos, Sindicato dos Contabilistas de Presidente Juscelino, Sindicato dos Contabilistas de Presidente Kubitsckek, Sindicato dos Contabilistas de Pompeu, Sindicato dos Contabilistas de Paraopeba, Sindicato dos Contabilistas de Prudente de Morais, Sindicato dos Contabilistas de Sete Lagoas, Sindicato dos Contabilistas de Santana de Pirapama, Sindicato dos Contabilistas de Santana do Riacho, Sindicato dos Contabilistas de Santo Hipólito, Sindicato dos Contabilistas de Três Marias e Sindicato dos Contabilistas de Virgem da Lapa.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS, CONTADORES, TÉC. EM CONTABILIDADE E DE EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIAS E PERÍCIAS CONTÁBEIS DE SETE LAGOAS E REGIÃO – SINCONSETE/MG, CNPJ nº 21.012.943/0001-04. CODIGO SINDICAL: 921.012.188.01315-7
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