LEI Nº 8.766 DE 04 DE ABRIL DE 2018.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL”.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de comemorações oficiais do município de Sete Lagoas o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, no dia 12 de junho de cada ano.
Art. 2º No Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil serão desenvolvidas e incentivadas ações educativas e preventivas com o envolvimento da sociedade civil e instituições que trabalhem na proteção da criança e combate ao trabalho infantil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 04 de abril de 2018.
LEONE MACIEL FONSECA
Prefeito Municipal
MAURO CLÉBER GONÇALVES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LUCAS GONÇALVES DE BRITO
Procurador Geral do Município
(Originária do Projeto de Lei nº 250/2017 de autoria do Vereador Gilson Liboreiro da Silva)
Fonte: Prefeitura de Sete Lagoas
Araçai, Baldim, Conceição de Mato Dentro, Cachoeira da Prata, Congonhas do Norte, Cordisburgo, Corinto, Capim Branco, Caetanópolis, Diamantina, Datas, Funilandia, Fortuna de Minas, Felixlândia, Gouveia, Inimutaba, Inhaúma, Joaquim Felício, Jequitibá, Morro da Garça, Matozinhos, Monjolos, Presidente Juscelino, Presidente Kubitsckek, Pompeu, Paraopeba, Prudente de Morais, Sete Lagoas, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Hipólito, Três Marias e Virgem da Lapa
Sindicato dos Contabilistas de Araçai, Sindicato dos Contabilistas de Baldim, Conceição de Mato Dentro, Sindicato dos Contabilistas de Cachoeira da Prata, Sindicato dos Contabilistas de Congonhas do Norte, Sindicato dos Contabilistas de Cordisburgo, Sindicato dos Contabilistas de Corinto, Sindicato dos Contabilistas de Capim Branco, Sindicato dos Contabilistas de Caetanópolis, Sindicato dos Contabilistas de Diamantina, Sindicato dos Contabilistas de Datas, Sindicato dos Contabilistas de Funilandia, Sindicato dos Contabilistas de Fortuna de Minas, Sindicato dos Contabilistas de Felixlândia, Sindicato dos Contabilistas de Gouveia, Sindicato dos Contabilistas de Inimutaba, Sindicato dos Contabilistas de Inhaúma, Sindicato dos Contabilistas de Joaquim Felício, Sindicato dos Contabilistas de Jequitibá, Sindicato dos Contabilistas de Morro da Garça, Sindicato dos Contabilistas de Matozinhos, Sindicato dos Contabilistas de Monjolos, Sindicato dos Contabilistas de Presidente Juscelino, Sindicato dos Contabilistas de Presidente Kubitsckek, Sindicato dos Contabilistas de Pompeu, Sindicato dos Contabilistas de Paraopeba, Sindicato dos Contabilistas de Prudente de Morais, Sindicato dos Contabilistas de Sete Lagoas, Sindicato dos Contabilistas de Santana de Pirapama, Sindicato dos Contabilistas de Santana do Riacho, Sindicato dos Contabilistas de Santo Hipólito, Sindicato dos Contabilistas de Três Marias e Sindicato dos Contabilistas de Virgem da Lapa.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS, CONTADORES, TÉC. EM CONTABILIDADE E DE EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIAS E PERÍCIAS CONTÁBEIS DE SETE LAGOAS E REGIÃO – SINCONSETE/MG, CNPJ nº 21.012.943/0001-04. CODIGO SINDICAL: 921.012.188.01315-7
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