Data | Evento | Dia da Semana |
01 de Janeiro | Confraternização Universal | |
28 de Fevereiro | Carnaval | Terça-Feira |
1º de Março | Cinzas (até às 14h) | Quarta-Feira |
14 de abril | Paixão de Cristo | Sexta-Feira |
21 de abril | Tiradentes | Sexta-Feira |
01 de maio | Dia do Trabalho | Segunda-Feira |
13 de Junho | Santo Antônio | Terça-Feira |
15 de Junho | Corpus Christi | Quinta-Feira |
07 de setembro | Independência do Brasil | Quinta-Feira |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Quinta-Feira |
02 de novembro (*) | Finados | Quinta-Feira |
15 de novembro | Proclamação da República | Quarta-Feira |
08 de dezembro | Imac. Conceição | Sexta-Feira |
25 de dezembro | Natal | Segunda-Feira |
AVISO
Como se trata de um novo sistema pedimos por gentileza que todos os associados refaçam seu cadastro
assim os dados de associação ficarão mais consistentes e corretos.
O QUE É E PARA QUE SERVE UM SINDICATO?
As entidades sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve, por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente, sendo obrigatória, portanto, sua filiação ao mesmo. O art. 8º da Constituição Federal confere aos Sindicatos o direito-dever de representação de categoria econômica ou profissional. O mesmo artigo determina que a associação ao sindicato representativo da categoria respectiva é livre, cabendo a empresa ou trabalhador a opção de independente da filiação obrigatória, associar-se ou não ao mesmo.
FILIAÇÃO é obrigatória, decorre da lei, e se dá pelo recolhimento da contribuição sindical; tem por finalidade básica regular as relações trabalhistas. Base legal: Artigo 8º da Constituição Federal e art. 548, “a”, 579 e 580 da CLT.
ASSOCIAÇÃO compreende um ato voluntário por parte da associado junto ao Sindicato. Assim, poderá o associado da categoria econômica representada pelo Sindicato associar-se ou não ao mesmo. Optando por não associar-se, terá apenas os benefícios agregados a sua categoria econômica, porque dela faz parte independente da associação sindical. Já as associados, além dos benefícios próprios da categoria, desfrutam de outros benefícios e serviços específicos. Para isso, contribuem mensalmente com o sindicato. Base legal: Artigo 8º, V, da Constituição Federal e art. 548, “b”, da CLT.
O Sindicato existe para não permitir que patrões façam seus empregados de escravos ou deixem de pagar os salários em dia, para garantir boas condições de trabalho, para exigir das empresas benefícios sociais como refeição, ....
Qualquer categoria uma vez organizada em um Sindicato está mais preparada para enfrentar as dificuldades e negociar com os poderes constituídos buscando soluções em comum, daí a importância de se associar ao Sindicato.
Araçai, Baldim, Conceição de Mato Dentro, Cachoeira da Prata, Congonhas do Norte, Cordisburgo, Corinto, Capim Branco, Caetanópolis, Diamantina, Datas, Funilandia, Fortuna de Minas, Felixlândia, Gouveia, Inimutaba, Inhaúma, Joaquim Felício, Jequitibá, Morro da Garça, Matozinhos, Monjolos, Presidente Juscelino, Presidente Kubitsckek, Pompeu, Paraopeba, Prudente de Morais, Sete Lagoas, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Hipólito, Três Marias e Virgem da Lapa
Sindicato dos Contabilistas de Araçai, Sindicato dos Contabilistas de Baldim, Conceição de Mato Dentro, Sindicato dos Contabilistas de Cachoeira da Prata, Sindicato dos Contabilistas de Congonhas do Norte, Sindicato dos Contabilistas de Cordisburgo, Sindicato dos Contabilistas de Corinto, Sindicato dos Contabilistas de Capim Branco, Sindicato dos Contabilistas de Caetanópolis, Sindicato dos Contabilistas de Diamantina, Sindicato dos Contabilistas de Datas, Sindicato dos Contabilistas de Funilandia, Sindicato dos Contabilistas de Fortuna de Minas, Sindicato dos Contabilistas de Felixlândia, Sindicato dos Contabilistas de Gouveia, Sindicato dos Contabilistas de Inimutaba, Sindicato dos Contabilistas de Inhaúma, Sindicato dos Contabilistas de Joaquim Felício, Sindicato dos Contabilistas de Jequitibá, Sindicato dos Contabilistas de Morro da Garça, Sindicato dos Contabilistas de Matozinhos, Sindicato dos Contabilistas de Monjolos, Sindicato dos Contabilistas de Presidente Juscelino, Sindicato dos Contabilistas de Presidente Kubitsckek, Sindicato dos Contabilistas de Pompeu, Sindicato dos Contabilistas de Paraopeba, Sindicato dos Contabilistas de Prudente de Morais, Sindicato dos Contabilistas de Sete Lagoas, Sindicato dos Contabilistas de Santana de Pirapama, Sindicato dos Contabilistas de Santana do Riacho, Sindicato dos Contabilistas de Santo Hipólito, Sindicato dos Contabilistas de Três Marias e Sindicato dos Contabilistas de Virgem da Lapa.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS, CONTADORES, TÉC. EM CONTABILIDADE E DE EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIAS E PERÍCIAS CONTÁBEIS DE SETE LAGOAS E REGIÃO – SINCONSETE/MG, CNPJ nº 21.012.943/0001-04. CODIGO SINDICAL: 921.012.188.01315-7
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